PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, famigerado PPRA, tem como função precípua a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.

É no PPRA que encontramos os riscos aos quais os colaboradores estão expostos e as maneiras de minimizá-los os até mesmo neutralizá-los, principalmente no que concerne ao uso dos EPIs. O PRRA traz a relação de EPIs que devem ser utilizados na execução de cada função em quaisquer um dos setores da empresa.

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É de suma importância que as empresas tenham o PPRA, e deixem uma cópia desse documento a disposição do setor de Recursos Humanos, SESMT e da CIPA. Ainda, vale lembrar que tal documento é imprescindível para os processos trabalhistas de doença ocupacional, acidentes de trabalho, adicionais de insalubridade e periculosidade, pois nestes casos o perito judicial normalmente pede que a empresa apresente o PPRA.

Nunca é demais esclarecer que o Ministério do Trabalho também exige esse documento quando há fiscalização desse órgão.

O PPRA por ser um programa não tem prazo de validade, entretanto a NR-9 fala que este sempre que necessário, e pelo menos uma vez ao ano deve sofrer um a análise global para avaliação do seu desenvolvimento e realização de ajustes necessários.

Autor
Dr. André Almeida

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