TRE-AM julga prestações de contas

A Justiça Eleitoral, como em todo judiciário em um estado democrático de direito, que é o caso do Brasil, permite o contraditório em todas as situações apresentadas.

No caso das contas de campanha eleitoral, em uma descrição sucinta, estas são submetidas aos juízes que conduzem o pleito de cada município, que julgam primeiramente os candidatos eleitos, com o fim de diploma-los, depois julgando as demais contas.

Caso a conta seja reprovada, o estado de direito permite a todo cidadão o contraditório e a ampla defesa, de forma que o candidato pode recorrer ao Tribunal Pleno, que é o colegiado de Desembargadores Eleitorais, que julgarão o recurso interposto.

Nesta 26a Sessão da Corte Eleitoral, feita por meio de videoconferência por conta da pandemia de COVID 19, primeira sessão ordinária presidida pelo desembargador Wellington Araújo como Titular da Presidência do TER-AM, foram julgadas contas de candidatos de todo o Estado, sendo apresentado, em  todos os processos, o parecer do Procurador Regional Eleitoral e o voto do Relator do processo, que é quem analisou os autos com mais profundidade e apresenta a seus pares a sua conclusão, que é seguida ou, caso um dos magistrados discorde, apresenta o voto dissonante, explicando os motivos pelos quais discorda.

Caso permaneçam rejeitadas as contas apresentadas, o candidato pode recorrer ao próprio colegiado, em casos específicos, ou ao Tribunal Superior Eleitoral.

Nesta seção, o Presidente prestou condolências à Família do Desembargador Aristóteles Thury e ao Desembargador Eleitoral Marco Antônio Pinto da Costa, pelo falecimento de seu Pai, Desembargador Djalma Costa. Os demais presentes acompanharam a manifestação de pesar.

O Pleno do TRE-AM continuará julgando as contas apresentadas em grau de recurso, promovendo o direito à ampla defesa e contraditório assegurado por nossa Constituição e resguardando a democracia.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral

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