Tribunal de Justiça do Amazonas suspende aumento de ISS em Manaus

O Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, deferiu o pedido de efeito suspensivo solicitado por empresa do ramo gráfico instalada da Zona Franca de Manaus e reduziu de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

A alíquota de 5% (cinco por cento) suspensa estava sendo cobrado pela Prefeitura Municipal de Manaus com base no Decreto Executivo nº 2251/2017, que havia instituído a denominada “diferença de alíquota”.

Decisão

A Prefeitura Municipal de Manaus ainda estava realizando a cobrança retroativamente aos anos de 2017 a 2013, sob o argumento de que seriam valores remanescentes decorrentes desta diferença entre as alíquotas. Na decisão, o Desembargador entendeu como ilegítima a cobrança retroativa de valores remanescentes entre as alíquotas.

O Magistrado também entendeu que havia risco de dano grave para a empresa diante de possível execução judicial dos valores excedentes. O impedimento da expedição de Certidão Negativa de Débitos também evidenciaria o risco eminente de suspensão dos serviços.

Eduardo Bonates Lima, advogado que atuou no processo pela empresa, relata que o Tribunal de Justiça do Amazonas agiu corretamente.

Segundo Bonates, “manter a porcentagem da alíquota, a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, em 2% (dois porcento) é uma garantia de sobrevivência da empresa, reduzindo custos na Zona Franca de Manaus e evitando demissões para pagamentos de impostos cobrados ilegalmente”.

Já para Carolina Postigo, advogada do Almeida & Barretto Advogados que atuou com Eduardo Bonates na causa, “suspender a cobrança retroativa aos anos de 2017 a 2013 de uma ilegal diferença de alíquotas é assegurar para a empresa sua sobrevivência e de seus funcionários”.

O Tribunal de Justiça do Amazonas ainda proibiu a Prefeitura Municipal de Manaus de criar embaraço, obstáculo ou empecilho para a empresa. A Prefeitura também está impedida de atrasar a expedição da Certidão Negativa de Débito da empresa e nem pode cobrar valores sub judice.

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