Tribunal de Justiça Mantém redução do ISS e proíbe prefeitura de Manaus de Cobrar Débitos Vencidos

A tentativa da Prefeitura de Manaus de tentar aumentar o ISS (Impostos sobre Serviços) na Gestão de Arthur Neto foi barrada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJ/AM. Os Desembargadores decidiram negar o recurso da Prefeitura de Manaus que tentava reverter decisão que autorizava empresa do ramo gráfico instalada em Manaus a reduzir de 5% para 2% a alíquota do ISS. O Tribunal de Justiça do Amazonas também confirmou a suspensão da diferença de alíquota criada pela Prefeitura de Manaus que estava gerando a cobrança de valores retroativos sobre os anos de 2013 a 2017.
A Advogada Carolina Postigo, do Almeida, Barretto e Bonates Advogados, que atuou na causa em favor da empresa, ressaltou que as Câmaras Reunidas do TJ/AM mantiveram a decisão inicial do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins que havia reconhecido como ilegítima a cobrança retroativa de valores remanescentes entre as alíquotas.
Carolina Postigo ressalta que a decisão dos Desembargadores que compõe as Câmaras Reunidas do TJ/AM foi unânime pelo direito da empresa em efetuar o recolhimento do ISS pela alíquota de 2%, além de suspender a cobrança decorrente da diferença de alíquota.
Para Eduardo Bonates, Sócio responsável pelo Contencioso Tributário e de Zona Franca de Manaus do Almeida & Barretto, a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas em favor de empresa instalada no Polo Industrial de Manaus foi brilhante e é uma defesa enérgica contra os arroubos autoritários da Secretaria Municipal de Finanças. Bonates revela que a decisão judicial também proibiu a Prefeitura de Manaus de impor obstáculo para emissão da Certidão Negativa de Débito ou impor qualquer tipo de bloqueio nas contas da empresa para cobrança dos valores em discussão no processo.
Ainda segundo os Advogados, a decisão do TJ/AM é uma clara mensagem de proteção às empresas contra violações de garantias constitucionais tributárias. Eduardo Bonates destaca que o Tribunal corretamente proibiu aumento de carga tributária criada de forma indevida, de modo que as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus tem a segurança jurídica de poderem se socorrer do Judiciário sempre que a Prefeitura de Manaus ou qualquer outro ente estatal alterarem suas alíquotas de forma abusiva.

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