ZFM – Prerrogativa Fiscal

Uma grande empresa da Zona Franca de Manaus pode ter mais uma vez sua prerrogativa fiscal atendida por via judicial no que diz respeito à desoneração de tributos federais. Para garantir esse benefício, desembarcaram em Brasília, representantes da Almeida, Barreto e Bonates Advogados, a mesma banca responsável pela suspensão da cobrança do PIS-Confins sobre a venda de mercadorias do PIM.

Porteira

Caso a decisão seja favorável na Justiça Federal à empresa da ZFM, abre-se caminho para outras requererem esse benefício via judicial.

Trecho da matéria publicada no Jornal A Crítica.

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