Pagamento no dinheiro e no cartão: Quais as diferenças?

No final de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 764, que trata da diferenciação de preço de bens e serviços em função do prazo ou meio de pagamento utilizado, quer seja, dinheiro, cheque ou cartão. Vale ressaltar que, anteriormente, a prática de permitir esses tipos de acréscimos ou descontos pela forma de pagamento caracterizava prática abusiva e ilegal no mercado de consumo, nociva ao equilíbrio contratual, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

O presidente Michel Temer anunciou então a medida sob o argumento de que essa mudança visaria reduzir custos das empresas e permitir certo alívio nas dívidas de pessoas físicas e jurídicas, incentivando o consumidor a realizar o pagamento à vista. Muitas dessas novas medidas fazem parte de um pacote de propostas do Governo Federal para tentar estimular a economia e tirar o país da crise.

Na prática, a Medida Provisória também tornou nulas as cláusulas contratuais no âmbito de arranjos de pagamento ou outros acordos, que proíba ou restrinja a diferenciação de preço.

Observa-se que a medida oferece vantagens ao consumidor, pois alimenta a competição dos meios de pagamento, uma vez que a venda em espécie poderá sair bem mais barato ao consumidor do que as realizadas a prazo, cartão ou cheque, além de regularizar uma prática que já acontece, naturalmente, há muito tempo no comércio.

A intenção é que o comércio de forma geral oferte desconto nas vendas em dinheiro, já que nas vendas no cartão as operadoras retêm uma porcentagem em cada transação e só repassam o valor ao lojista após vários dias, prejudicando assim o faturamento e recebimento dos valores, principalmente para os pequenos comerciantes.

Há quem diga que a medida possa trazer desvantagens, pois considerando que o comércio já embute normalmente os custos com a operadora de cartão no valor dos produtos, com a liberação, irá elevar ainda mais o preço para aqueles que necessitam do uso do crédito. Além disso, as entidades de defesa do consumidor dizem que a medida poderá aumentar o risco de assaltos, já que a finalidade é estimular a venda à vista, isso fará com que as pessoas andem com mais dinheiro na carteira, e consequentemente, também aumentará os valores disponíveis nos caixas dos estabelecimentos, ressaltando que, não há até o momento provas fáticas desses argumentos.

Por fim, o que se espera é que haja uma considerável melhora nas condições de pagamento, trazendo benefícios ao bom pagador, criando uma cultura de consumo que reduza a inadimplência e investindo na livre concorrência do mercado consumidor brasileiro.

Por Dra. Therse Catarine
Advogada da Almeida, Barretto e Bonates Advogados

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