O Tribunal Superior do Trabalho decidiu por unanimidade de votos que não existe mais a estabilidade provisória da grávida no regime de trabalho temporário regulamentado pela lei n. 6019/74 (que dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas) e no Art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. Ingrid Martins, Advogada …
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