A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília/DF, ratificou a jurisprudência do próprio tribunal e confirmou que o prazo máximo para a renovação compulsória de aluguel comercial é de 05 (cinco) anos, ainda que o contrato inicial tenha duração superior. Para o STJ, deve se seguir o Art. 51 da Lei do Inquilinato …
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