A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve, por unanimidade, uma decisão de primeira instância que suspendeu a cobrança de ICMS sobre a importação de mercadoria feita por uma empresa com atuação na Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida beneficia diretamente uma empresa do setor produtivo da região ao garantir …
