A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve, por unanimidade, uma decisão de primeira instância que suspendeu a cobrança de ICMS sobre a importação de mercadoria feita por uma empresa com atuação na Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida beneficia diretamente uma empresa do setor produtivo da região ao garantir …
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Justiça do Amazonas exclui rede de restaurantes de pagarem imposto de insumos.
A Justiça do Amazonas determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) não cobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) na forma de substituição tributária (ICMS-ST) de empresas com código de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) específico de lanchonete e que adquire insumos que se transformarão em produtos …
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