Foto: Site Câmara dos Deputados
Representantes de institutos de pesquisa elogiaram no dia 14/03 o texto da Medida Provisória 810/17, que, entre outras mudanças, amplia o prazo para que empresas brasileiras do setor de informática cumpram as metas de investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D).
Pelo texto da medida provisória, empresas do setor beneficiadas por incentivos fiscais atrelados a investimentos em P&D terão até 48 meses para reinvestir os valores pendentes (não aplicados). O prazo anterior era de três meses.
Vice-presidente do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), Alberto Paradisi destacou o dispositivo da MP 810 que autoriza empresas do setor a contratarem auditoria independente para analisar os relatórios anuais com o demonstrativo de aplicação em P&D. Até a edição da medida provisória, esse trabalho era executado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Paradisi acredita que essa mudança favorece a agilidade sem perda de qualidade. “Existe uma proposta clara no texto sobre a contratação de auditorias independentes, o que nós entendemos que facilitaria o acompanhamento dos projetos em tempo real, o que não tem acontecido atualmente”, disse.
O texto da medida provisória altera duas leis de informática (leis 8.248/91 e 8.387/91) que concedem incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia.
As novas regras previstas na MP 810/17 estabelecem ainda que as empresas poderão investir não mais 5% e sim até 2,7% do seu faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento para ter acesso aos incentivos fiscais.
Fonte: Site Câmara dos Deputados