Novas Taxas da Suframa entram em vigor e já são questionadas na Justiça Federal do Amazonas

O Jornal A Crítica desta quarta-feira (22) deu destaque a ação protocolada da Banca Almeida, Barretto e Bonates Advogados, em nome de uma empresa da ZFM, que questiona a legalidade da Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviços (TS) da Suframa, que na versão anterior foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. “O Governo insiste em cobrar algo ilegal. Mudaram o nome, a sistemática de cobrança, mas continua sendo inconstitucional. Vamos derrubar novamente na Justiça”, acreditam os advogados Eduardo Bonates e Carolina Postigo, que atuaram na causa.

Desde segunda-feira (20), a Suframa começou a cobrar das empresas as duas taxas para liberar as mercadorias das empresas. As taxas foram instituídas pela Medida Provisória nº 757/2016 (MP 757), publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro passado.

A TCIF, por exemplo, se instituiu um valor fixo por operação (R$ 200), um valor para cada mercadoria descrita na nota fiscal (R$ 30) com um limitador percentual de 1,5%. A TCIF se refere ao controle que a Suframa mantém sobre os fluxos de mercadorias que entram na Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio (ALCs) e Amazônia Ocidental e que usufruam de incentivos fiscais. Já a TS é a cobrada pela contraprestação dos serviços públicos colocados à disposição do contribuinte, tais como cadastro, atualização cadastral, armazenagem e movimentação de cargas, dentre outros.

Bonates acrescenta que a Medida Provisória ainda precisará ser votada pela Câmara e no Senado, votações estas que ainda não ocorreram e que podem implicar, inclusive, na perda de eficácia desta MP.

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