Após ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março desse ano, a Taxa de Serviço Administrativo (TSA) cobrada sobre as guias de importação das empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM), pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), será substituída pela Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF) e pela Taxa de Serviços (TS), por meio da Medida Provisória 757/2016 que entra em vigor, em 90 dias.
Confira a matéria do Jornal Diário Do Amazonas que traz a entrevista com o Dr. Eduardo Bonates, advogado e sócio-proprietário do Almeida & Barretto Advogados e Presidente da Comissão da Zona Franca de Manaus da OAB/AM, que atuou desde o início na causa e ressaltou que essa nova medida “É claramente inconstitucional”.
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