O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realiza, em sessão extraordinária do Pleno, a votação para formação da lista tríplice a ser enviada ao governador do Estado para o preenchimento de uma vaga de desembargador pelo critério do quinto constitucional – classe dos advogados. Esta é a última das sete vagas criadas pela Lei Complementar 126/2013, que elevou de 19 para 26 o número desembargadores da Corte Estadual.
“Com a votação desta quarta-feira estaremos dando cumprimento integral ao que prevê a Lei Complementar 126/2013, que alterou a composição do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas. Ficamos satisfeitos de encerrar nossa gestão com mais esta medida de fortalecimento do Judiciário estadual, o que ocorreu tanto na primeira quanto na segunda instância. O Tribunal se organizou de modo a garantir os recursos orçamentários que permitiram concluir o preenchimento das vagas de desembargador”, afirmou o presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli.
No final da tarde da última sexta-feira (08/06/18), a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) encaminhou à presidência do TJAM a lista sêxtupla, resultado de eleição direta realizada pela entidade no dia 26 de maio, primeira etapa do processo de preenchimento da vaga. A eleição teve como candidatos mais votados os advogados Délcio Luís Santos, Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho, Francisco Charles Garcia Júnior, Alberto Bezerra de Melo, Jorge Henrique de Freitas Pinho e Sílvio da Costa Bringel Batista.
O art. 94 da Constituição Federal – o qual determina que um quinto da composição dos Tribunais Regionais Federais, Estaduais e do Distrito Federal tenha a participação de membros do Ministério Público e da classe de advogados –, prevê que, após o envio ao Poder Executivo da lista tríplice que resultará da votação da quarta-feira no Pleno do TJAM, o governador terá 20 dias para anunciar, dentre os três nomes, o escolhido para a nomeação à vaga de desembargador.
Das sete vagas criadas pela Lei Complementar 126/2013, duas foram destinadas ao quinto constitucional. Em março do ano passado, a primeira delas, destinada ao Ministério Público do Estado, foi preenchida com a escolha do procurador José Hamilton Saraiva dos Santos, que figurou como o mais votado no processo de votação interna promovido pelo órgão ministerial e, posteriormente, na eleição para a lista tríplice, pelo Pleno do TJAM.
Rito
A sessão extraordinária do Pleno do TJAM na qual acontecerá a votação para a lista tríplice terá início logo após a sessão das Câmaras Reunidas – que começa às 9h – e acontecerá no Plenário Desembargador Ataliba David Antônio, do edifício-sede do TJAM, no Aleixo. A votação, que será aberta, é o único item da pauta. O resultado será conhecido na hora.
Dos magistrados que compõem o Tribunal Pleno atualmente somente a juíza Onilza Abreu Gerth não poderá votar. Como foi convocada para atuar em substituição à desembargadora Encarnação Salgado, suspensa de suas atividades por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela não possui jurisdição administrativa para participar do processo eleitoral no Tribunal Pleno.
O que diz a Constituição Federal
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Fonte: Site Tribunal de Justiça do Amazonas